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DUAS ABORDAGENS DIFERENTES PARA LAUDO AMBIENTAL. ENTENDA A DIFERENÇA
O que é?
O laudo ambiental coexiste em duas disciplinas, a abordagem ambiental e a abordagem ocupacional, que realizam trabalhos técnicos do mesmo este nome - laudo ambiental.
O primeiro que vamos abordar é o laudo ambiental (meio ambiente)
Laudo ambiental ou laudo de passivo ambiental é um relatório técnico emitido pela GR Engenharia – Meio Ambiente, que retrata uma condição ambiental realizada na investigação do solo, água (subterrânea ou superficial) e poucas vezes do ar.
É um relatório diagnóstico, conclusivo e sugestivo, que poderá se utilizar de ferramentas de investigação tanto os estabelecidos pela CETESB em São Paulo, através do gerenciamento de áreas contaminadas, ou em alguns estados também com procedimentos estabelecidos ou ainda para os restantes dos estados que não tem norma ou procedimentos próprios e se utiliza da metodologia estabelecida na Resolução CONAMA 420/13.
Para que serve?
A realização deste trabalho e conseguintemente a emissão do laudo ambiental serve para atestar as condições ambientais de uma área.
Onde se aplica?
A realização deste trabalho e conseguintemente a emissão do laudo ambiental, se aplica a todas as áreas suspeitas, com potencial de contaminação ou em áreas com mudança do uso para novos empreendimentos sejam lá os que forem.
Como faz?
No caso de São Paulo, e com pequenas diferenças para a resolução CONAMA 420/2013, os procedimentos estão bem claros e de fácil entendimento, basicamente sua execução é realizada pela ordem:
- Avaliação preliminar;
- Investigação Confirmatória;
- Investigação Detalhada;
- Estudo de análise de risco à saúde humana.
Após esta última fase, as medidas a serem tomadas dependerão das condições e o nível de contaminação encontrada para cada caso.
A fase anterior é sempre pré-requisito para a fase subsequente.
- Laudo ambiental Segurança ocupacional;
- Laudo ambiental ou LTCAT laudo técnico das condições do ambiente de trabalho.
Neste laudo técnico das condições do ambiente de trabalho reporta-se os resultados das análises qualitativas e ou quantitativas dos riscos físicos, químicos e biológicos, ergonômicos e acidentais existentes num ambiente de trabalho onde poderá causar danos à saúde de seus funcionários. Este laudo cumpri as exigências estabelecidas no artigo 58 da lei 9528 de 10 de dezembro de 1997.
A elaboração do LTCAT poderá ser utilizada para:
- Assessorar a empresa na realização de documentos base para a PRA exigido na NR9;
- Assessorar o SESMT ou a CIPA na elaboração do mapa de risco;
- Estabelecer jornadas de trabalho de acordo com a CLT;
- Atender notificações dos órgãos governamentais;
- Para fins previdenciários;
- Delimitar área de riscos;
- Determinar a periculosidade ou insalubridade de trabalhos.
A cópia deste laudo deverá sempre permanecer na empresa.