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FIQUE ATENTO QUANTO A SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO PARA OBTER A AUTORIZAÇÃO CORRETA.
O que é?
Supressão de vegetação é o ato de retirar uma porção de vegetação de um determinado espaço urbano ou rural, com o objetivo de usar a área anteriormente ocupada pela vegetação para fins diversos.
Sempre que esta vegetação for nativa, tais como a mata atlântica, os manguezais, os campos naturais, etc., a sua supressão não pode ser feita indiscriminadamente, sendo que haja uma autorização dos órgãos competentes, para o efeito, independentemente da sua fase de desenvolvimento.
Autorização Federal
A Autorização de supressão de vegetação (ASV) é o instrumento que disciplina os procedimentos de supressão de vegetação nativa em empreendimentos de interesse público ou social submetidos ao licenciamento ambiental pela Diretoria de Licenciamento Ambiental Federal (Dilic) do IBAMA.
Busca garantir o controle da exploração e comercialização da matéria-prima florestal efetivamente explorada nos empreendimentos licenciados pelo IBAMA e o controle da exploração e transporte no resgate de espécimes da flora.
Autorização Estadual
Aspectos correlacionados ao licenciamento para se obter autorização para supressão de vegetação Nativa, intervenção em áreas de preservação permanente e para árvores nativas isolada.
Supressão de vegetação nativa
Qualquer atividade que envolva a supressão de vegetação nativa depende de autorização, seja qual for o tipo da vegetação (mata atlântica, cerrado e outras) e o estágio de desenvolvimento (inicial, médio, avançado ou clímax). Mesmo um simples bosqueamento (retirada da vegetação do sub-bosque da floresta) ou a exploração florestal sob regime de manejo sustentável, para retirada seletiva de exemplares comerciais (palmito, cipós, espécies ornamentais, espécies medicinais, toras de madeira, etc.) não podem ser realizados sem o amparo da AUTORIZAÇÃO para supressão de vegetação.
Intervenção em áreas de preservação permanente
Área de preservação permanente é a área protegida nos termos dos artigos 4º, 5º e 6.º da Lei Federal nº 12.651/12, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Árvores nativas isoladas
São aquelas situadas fora de fisionomia vegetais nativas sejam florestais ou de Cerrado. O procedimento para corte destes exemplares nativos isolados está previsto na Resolução SMA 84 de 2013 e na Decisão de Diretoria 287/2013/V/C/I.
OBS: As árvores nativas isoladas situadas fora de Áreas de Preservação Permanente – APP podem ser autorizadas pelo Poder Público Municipal, conforme Resolução SMA 84 de 2013. Consulte seu município.